A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada em dois turnos, em votação concluída nesta sexta-feira (7), e seguirá para o Senado Federal.
O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Aguinaldo Ribeiro disse que a reforma tributária vai iniciar um processo de desenvolvimento econômico ao dar segurança jurídica ao setor produtivo. “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego”, afirmou.
Segundo ele, a negociação da proposta consagrou a “arte do diálogo”, pois teve a participação de diversos parlamentares. “Se não fizemos a melhor reforma, estamos fazendo o melhor que pudemos fazer”, declarou.
Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação da proposta consagra um momento histórico para o Brasil e para os parlamentares. “Todo o País olha para este Plenário esperando a aprovação de uma reforma tributária justa, neutra, que dê segurança jurídica e promova justiça social”, disse.
A PEC tem como primeiro signatário o deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Para ele, o sistema tributário atual é confuso, atrasado e atrapalha o crescimento do Brasil. “Vamos simplificar os impostos sobre o consumo porque vivemos em um caos tributário”, afirmou.
Fim da guerra fiscal
A proposta aprovada cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal (PLP 93/23).
O texto estabelece ainda outras formas de compensação das perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a ser substituído por um imposto seletivo. Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
